Secretaria Municipal da Fazenda
Proposta Orçamentária
A proposta Orçamentária é um projeto de lei que, no caso do Município de São Paulo, deve ser encaminhado para o Poder Legislativo até o dia 30 de Setembro do ano anterior a que se refere.
O Legislativo, por sua vez, tem até o final do execício que antecede a entrada em vigor da proposta orçamentária para apreciá-la, aprová-la ou não. Os vereadores podem fazer emendas ao projeto de lei ou
aos anexos, respeitando as regras fundamentais estabelecidas pela Constituição, (art. 166, § 3º).